RWI ATUALIZAÇÃO 09/09/2012

PROTOCOLO GERAL 189595-18 DE AGOSTO DE 2012. 20:23 PRT 196736RWI REDE VIRTUAL INESPEC. DIREÇÃO: JORNALISTA CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO J-2881-Mtb-CE JORNALISTA RAY RABELO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO J-2892-Mtb-CE
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR – PRESIDÊNCIA - REDE VIRTUAL INESPEC - RUA DR. FERNANDO AUGUSTO, 119 - BAIRRO BOM JARDIM - FORTALEZA-CEARÁ - CEP 60543-375 - TELEFONES: 85. 3245 8822 - 3245 8928 - 88236249 - 86440168 - 3497 0459 SISTEMA REATUALIZAO NESSA DATA - RÁDIO WEB INESPEC - 04 DE ABRIL DE 2010. 2012 - ANO II
HORA DE FORTALEZA-BOM JARDIM-CEARÁ-BRASIL
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A RÁDIO WEB INESPEC É PARTE DO PROJETO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL... CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - INSTITUTO INESPEC. A ENTIDADE ATRAVÉS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA ESTA MINISTRANDO CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. Go to entewnet Inespec Radyo sa yo lyen ofisyèl: Ou tande RWI a: http://radiowebinespec1.listen2myradio.com http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com/ http://radiowebinespec1.radiostream321.com http://radiowebinespec1.listen2myshow.com/ http://radiowebinespec1.radio12345.com/ http://radiowebinespec1.radiostream123.com/ Leia mais: http://rviredeceara.webnode.com/
 

quarta-feira, 11 de abril de 2012

ESTATUTO DO INESPEC DE 2012- ALTERANDO O ESTATUTO DE 2007 - APROVADO EM 11 DE ABRIL DE 2012 - OFICIAL


ESTATUTO
INSTITUTO DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA



INSTITUTO DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
PRESIDÊNCIA
Resolução número 3/2012-PRT 66699.36, de 8 de abril de 2012.  EMENTA: Dispõe sobre a aprovação do Estatuto do INESPEC, com alterações ao Estatuto de 2007 e dá outras providências.



A Professora Ray Rabelo, Presidente do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar padrão de condutas no âmbito da gestão INESPEC;
CONSIDERANDO que o INESPEC esta presente via Rede Virtual em 99 países transmitindo pela Rádio WEB INESPEC suas ações e políticas difusas;
CONSIDERANDO que o INESPEC presta serviço público relevante;
CONSIDERANDO que a Presidente é a responsável pela execução da política administrativa do INESPEC;
CONSIDERANDO que a Presidente é a autoridade administrativa máxima da entidade, a ela compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o INESPEC, será representado em juízo e fora dele pela Presidência;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL nº 10.825, de 22.12.2003;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil (nos seus artigos: 1o; 40; 44; I e § 2o);
CONSIDERANDO o que consta no DESPACHO DE CONCLUSÃO n.o. 57325/2012, de 23 de março de 2012, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI 57213/2012;
Resolve,
Artigo 1°. – Fica aprovado o Estatuto do INESPEC, 2012, com as alterações ao texto do Estatuto publicado em maio de 2007,  com jurisdição jurídica, política e administrativa em toda a rede INESPEC.
Artigo 2°. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Fortaleza, 8 de abril de 2012.

Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga e Especialista em Educação Especial Presidente do INESPEC

Professor César Augusto Venâncio da Silva
Psicopedagogo - Vice-Presidente do INESPEC.


Professor  César Venâncio Rabelo da Silva Júnior
Licenciando em Biologia Secretário Geral do INESPEC.
ESTATUTO DO
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA,
EXTENSÃO E CULTURA
CAPÍTULO I –
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, de caráter cultura, social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propalação prática das ações de conhecimento técnico-cientifico e social,  pesquisa científica,  desenvolvimento tecnológico,  educação, saúde, cultura, trabalho, lazer, desportos,  proteção e preservação do meio ambiente, atendendo a sociedade civil através de ações de prestação de serviço público delegado, nos termos da  legislação vigente.
§ 1. A instituição será também designada pela sigla INESPEC que representa integralmente a denominação: Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.
§ 2. O INESPEC terá duração de existência jurídica e de fato por tempo indeterminado.
§ 3. A sede principal do INESPEC é na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo ter unidades representativas em todo território nacional.
§ 4. O INESPEC terá escritório de representação institucional no Distrito Federal, Brasília, e seu representante receberá o título de status de Secretário de Relações Parlamentar, representando o INESPEC junto aos órgão da Administração Federal em nível dos três poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo.
§ 5. O INESPEC terá escritório de representação institucional,  internacional, nos Estados Unidos da América, e seu representante receberá o título de status de Secretário de Relações Internacional, representando o INESPEC junto aos órgão da Administração pública e privada em face dos seus projetos de Rádio e Televisão Virtual.
§ 6. O INESPEC terá escritório de representação institucional,  internacional, nos Países do Reino Unido, e seu representante receberá o título de status de Secretário de Relações Internacional, representando o INESPEC junto aos órgão da Administração pública e privada em face dos seus projetos de Rádio e Televisão Virtual.
§ 7. A nomeação de representantes do INESPEC em qualquer instância da administração, no país Brasil, ou no exterior, depende de prévia autorização de competência originária da Presidência do INESPEC, após processo administrativo interno de nomeação.
§ 8. Os procedimentos de criação e de nomeação de estrangeiros residentes no exterior para os fins das representações citadas nos §§ 5 e 6 depende de prévia anuência do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, em face das relações internacionais e da validade dos atos jurídicos da Presidência do INESPEC, para validade no exterior.
§ 9. A Presidência do INESPEC manterá estreitas relações de contatos com Embaixadas Estrangeiras sediadas em Brasília para fins de procedimentos legais na captação de recursos internacionais.
§ 10. É competência da Presidência do INESPEC nomear o seu representante para os contatos a que se refere o § 9 do artigo.
§ 11. Os agentes representativos do INESPEC no Brasil e no exterior, devem observar às regras da Agência Brasileira de Cooperação para a formulação internacional de Projetos de Cooperação Técnica.
§ 12. O instrumento básico para formulação de um pedido de cooperação técnica é o Projeto de Cooperação Técnica (PCT), o documento constitui-se em um importante referencial para o INESPEC apresentar a AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA o seu enquadramento inicial enquanto projeto, bem como para o seu posterior monitoramento e avaliação.
§ 13. O PCT deverá conter todas as informações necessárias sobre o escopo do trabalho que se pretende desenvolver, iniciando-se pela correta identificação do problema que motivou sua concepção, além das estratégias, objetivos e resultados que delimitarão sua futura execução.
§ 14. Não havendo impedimento legal o INESPEC deve prioritariamente cadastra-se na AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO – ABC.
§ 15. Não havendo impedimento legal o INESPEC desenvolverá diretamente as parcerias internacionais, com ou sem anuência da AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO – ABC.
Art.2º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, terá sede institucional, oficial para fins de gestão e comando central, na cidade Fortaleza, Estado do Ceará, nos seguintes endereços:
I – Administração e produção do Projeto de Radiocomunicação, REDE VIRTUAL INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 119 - Alto, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.
II - Administração e produção do Projeto de Televisão Virtual e produção cultural de áudio e vídeo, REDE VIRTUAL INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 121, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.
III – Secretária Geral do INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 121-A, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.
IV – Vice-Presidência do INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 121-B, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.
V – Sede Jurídica da Administração Superior - Presidência, Rua Doutor Fernando Augusto, 123 e 123-A, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.
Parágrafo Único. Cada projeto ou unidade orgânica vinculado ao INESPEC por gestão direta ou em consórcio com outras entidades terão suas sedes definidas em seus respectivos regimento específico. 
Art.3º – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-INESPEC do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, terá sede operacional dos seus projetos de AEE e educação continuada no endereço: Rua Doutor Fernando Augusto, 873, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.
Art.4º – A Direção do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-INESPEC do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, terá sede administrativa e Secretaria Executiva no endereço: Rua Doutor Fernando Augusto, 121-C, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.
Art.5º – No desenvolvimento de suas ações institucionais, o Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, não fará qualquer discriminação de raça, cor, opção de comportamento sexual, sexo biológico ou religião.
Art.6º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, terá um Regimento Geral, aprovado pela Resolução PRESIDÊNCIA INESPEC 2/2012, que disciplinará  a estrutura e o funcionamento da organização.
Parágrafo Único. O Regimento Geral será designado pela expressão “Lei orgânica do INESPEC”
Art.7º – A fim de fazer cumprir seus objetivos o Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, poderá organizar-se em quantas unidades ou órgãos se façam necessários para sua institucionalização, os quais se regerão pelo seu REGIMENTO SETORIAL e pelo REGIMENTO GERAL DO INESPEC.
Art. 8º - O ensino desenvolvido no INESPEC em qualquer nível terá sempre em vista o  objetivo da pesquisa, do desenvolvimento das ciências, letras e artes e a formação de profissionais de nível diversos de acordo com seus programas autorizados, credenciados ou reconhecidos pelo Poder Público, nos termos da legislação em vigor.  
Art. 9º -  O INESPEC e suas unidades gozarão de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, que será exercida na forma da legislação em vigor, do presente estatuto, do Regimento Geral e dos seus Regimentos Setoriais.
Art. 10 - Com excessão dos cursos de formação continuada ou formação para o trabalho em regime livre, o INESPEC não funcionará com a ministração de cursos regulamentados, sem o seu prévio cadastro, autorização e ou reconhecimento, dependendo do caso especifico, no órgão oficial de controle da educação e sua regulamentação.
Art. 11 – Nomeação de Diretores, Vice-Diretores e Secretários das unidades do INESPEC serão feitas pela Presidente, dentro dos autos de procedimento administrativo interno, a nomeação não será válida sem o prévio processo legal.
Art. 12 – A nomeação do Diretor Geral da REDE VIRTUAL INESPEC será acumulada com a Vice-Presidência do Instituto, e suas atividades serão exercidas em carga mínima de 100 horas mês, e no máximo de 300 horas mês, desde que não seja incompatível com outras atividades internas da organização, e que conste no orçamento o pagamento de vantagens pecuniárias.
Art. 13 – A nomeação do Diretor da RÁDIO WEB INESPEC será feita pela Vice-Presidência do Instituto, e suas atividades serão exercidas em carga mínima de 100 horas mês, e no máximo de 300 horas mês, desde que não seja incompatível com outras atividades internas da organização, e que conste no orçamento o pagamento de vantagens pecuniárias.
Art. 14 – A nomeação do Diretor da TELEVISÃO VIRTUAL INESPEC REDE VIRTUAL será feita pela Vice-Presidência do Instituto, e suas atividades serão exercidas em carga mínima de 100 horas mês, e no máximo de 300 horas mês, desde que não seja incompatível com outras atividades internas da organização, e que conste no orçamento o pagamento de vantagens pecuniárias.
Art. 15 – As nomeação de Diretores a que se referem os artigos anteriores serão feitas pela Vice-Presidência, com aquiescência da Presidente, dentro dos autos de procedimento administrativo interno, a nomeação não será válida sem o prévio processo legal.
Art. 16 – A nomeação de Diretor e Vice-Diretor de unidades de ensino ou coordenação de ensino é privativa da Presidente, sempre observando o critério do artigo 11.
Art. 17 – O INESPEC mantem uma unidade que envolve educação à pessoas portadoras de necessidades especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE-INESPEC, deve informar ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal às suas atividades institucionais para fins de controle externo das atividades difusas de interesse público.
Art. 18 –  Os membros da Direção Superior do INESPEC deve ser portador de conduta ilibada, não podendo está respondendo a procedimentos que os desrecomendem para a representatividade jurídica, política e social da instituição.
Art. 19 –  O objetivo específico do INESPEC é ser mantenedor de unidades e projetos sociais difusos nos seguimentos:
I –  Assistência Social;
II -  Saúde;
III – Trabalho;
IV -  Educação;
V -   Cultura;
VI -  Direitos da Cidadania;
VII – Gestão Ambiental;
VIII – Comunicações;
IX -   Desporto e Lazer.
§ 1. Os eixos dos projetos no âmbito do INESPEC seguem às seguintes diretrizes:
I –  Assistência Social.
1  –  Assistência ao Idoso.
2  –  Assistência ao Portadores de deficiência:
a) Mental;
b) Física;
c) Intelectual. 
3  –  Assistência a Criança e ao Adolescente.
II -  Saúde.
1  –  Atenção Médica Social primária.
2  –  Assistência Médica Ambulatorial não emergencial nem de 
        caráter de urgência complexa.
3  –  Educação em medicina social preventiva.
4  –  Educação fitoterápica não invasiva.
5  –  Prevenção e atenção a saúde primária preventiva.
III – Trabalho.
1  –  Formação profissional para o trabalho.
2  –  Formação profissional especializada continuada.
3  –  Qualificação para o trabalho.
IV -  Educação.
1  –  Ensino:
a) Fundamental;
b) Médio;
c) Profissional;
d) Superior;
e) Infantil;
f) Educação Especial;
g) Educação Básica para contribuição da erradicação do analfabetismo na sua área territorial de atuação, enquanto projeto.
V -   Cultura.
1  –  Difusão da Cultura Musical diversificada.
2  –  Difusão da Cultura Artísitca Popular.
3  –  Difusão da Cultura Musical, Artística em áudio visual.
VI -  Direitos da Cidadania.
1  –  Justiça Arbitral(Art 18 da Lei Federal Nº 9.307, DE 23 DE 
        SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem).
2  –  Educação e civismo para o exercício da cidadania plena.
3  –  Cultura de Paz.
VII – Gestão Ambiental.
1  –  Educação ambiental em formação continuada.
2  –  Práticas para o exercício da conscientização da preservação
        global do ecosistema.
VIII – Comunicações.
1  –  Rádio Comunitária Internacional via WEB.
2  –  Rádio Comunitária FM.
3  –  Televisão Virtual via WEB.
4  –  Televisão Educativa Aberta – VHS/UHF.
IX -   Desporto e Lazer.
1  –  Grupo de apoio a educação esportiva com envolvimento de
         crianças e adolescente em risco de segurança social.
2  –  Formação de movimentos de escoteiros com visão de
        integração social de crianças e adolescentes em risco de 
        segurança social.
§ 2. O INESPEC manterá o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA nos termos do Edital n.o. 7/CAEE PRT 50337-2012, de 1 de janeiro de 2012. EMENTA: EDITAL DE COMUNICAÇÃO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, PREVISTO NO EDITAL 3-2011 e da outras providências - .http://edital7neceadinespec.blogspot.com.br/
§ 3. Os projetos previstos nos eixos podem ser desenvolvidos unitariamente pelo INESPEC, ou em consórcio, dependendo de prévia autorização da Presidência do INESPEC em processo específico para estes fins.
§ 4. Os projetos previstos nos eixos não são auto executavéis, estando sujeitos a liberação de dotação orçamentária especifica, e existindo deve-se ter a  autorização da Presidência do INESPEC em processo específico para estes fins.
Art. 20 –   O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, tem como missão desenvolver e gerenciar tecnologias, metodologias e soluções específicas de ensino a distancia, sob a responsabilidade acadêmica da escola - CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, e do instituto INESPEC, no âmbito nacional e internacional, fazendo uso dos 14 CANAIS VIRTUAIS DE TELEVISÃO ON-LINE, 6.000 Blogs e Sites distribuídos em 99 países e que retransmitem o sinal da Rádio WEB INESPEC, através de seis Canais - SERVIDORES transcontinentais a saber:
a) http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
b) http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com/
c) http://radiowebinespec1.radiostream321.com/
d) http://radiowebinespec1.listen2myshow.com/
e) http://radiowebinespec1.radio12345.com/
f) http://radiowebinespec1.radiostream123.com/
§ 1º – Umas das metas primária do NÚCLEO é liderar com inovação em serviços, educacionais de qualidade, sempre com parcerias multiplicadoras; e ser referência internacional na distribuição de produtos e serviços educacionais inovadores e de alta qualidade no ensino a distância com parceiros de universidades e institutos nacional e internacionais.
§ 2º – O NÚCLEO deve construir parcerias que tornem transparentes nosso envolvimento com questões sociais como: convívio, defesa impositiva de direitos e acessibilidade de espaços para as pessoas portadoras de deficiências; bolsas de estudo na área de propriedade intelectual e desenvolvimento  educacional; bolsas de estudo e cursos gratuitos.
Art. 21 –   Os professores do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, contratados para a educação especial devem estar em conformidade com o estabelecido na LDB, artigos 59, Inciso III, e 62, e com as diretrizes curriculares nacionais para a formação de docentes.
§ 1º – O CAEE/INESPEC em parceria com as SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL de diversos entes da federação, desenvolverá formação profissional continuada de que trata o presente edital, através de cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização.
§ 2º – Aos professores que já se encontram exercendo o magistério, nessa modalidade de ensino, ou que atuarão junto a esses alunos, matriculados no CAEE/INESPEC, serão oferecidas oportunidades de formação continuada, inclusive no nível de pós-graduação no âmbito do INESPEC, utilizando o SISTEMA DA TELEVISÃO VIRTUAL INESPEC em parceria com a TELEVISÃO MUNDIAL – TV WORLD, dos Estados Unidos da América e da Irlanda do Norte.
§ 3º – A parceria para os fins a que se refere o parágrafo segundo já estar firmada, e inicialmente se processa o CANAL DO AUTISMO e CANAL MEDICINA nos links:
a) TV INESPEC AUTISMO RADIOWEBINESPEC
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TELEVISÃO VIRTUAL EAD
http://radiowebinespec.webnode.com.br/news/curso%20de%20especialia%c3%a7%c3%a3o%20televis%c3%a3o%20virtual%20ead/
http://worldtv.com/examples/embed-player-preview.php?type=iframe&channelId=1445965&width=728&height=546&skin=slick
http://worldtv.com/tv-inespec-hist_ria_do_brasil
b) TV INESPEC MEDICINA on WorldTV.com
http://worldtv.com/tv_inespec_medicina
c) Dialética do autismo.
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/index.php?pagina=1224762711
http://inespeceducacao.no.comunidades.net/
d) SISTEMA DE RADIODIFUSÃO INTERNACIONAL INESPEC
http://radiowebinespec.webnode.com.br/
http://wwwtvinespeccanal1filmes.blogspot.com/
BLOGS DO INESPEC PARTE1
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
http://www.google.com.br/#q=BLOGS+DO+INESPEC&hl=pt-BR&rlz=1R2RNTN_pt-BRBR377&start=20&sa=N&fp=98edb3f93e60e22f
http://radiowebinespeccanal.no.comunidades.net/index.php
http://worldtv.com/filme.tvinespec
http://wwwescritriojuridicoinespec.blogspot.com/2010/12/advogado-gilberto-marcelino-miranda.html
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Art. 22 –   A educação especial no CAEE/INESPEC, buscará mecanismos de cooperação com a educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, visando ao desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com necessidades especiais, promovendo sua inserção no mercado de trabalho.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 23 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria executiva, dentre pessoas idôneas.
Art. 24 –  No Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura Haverá as seguintes categorias de associados:
1) Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;
2) Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;
3) Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, por proposta da diretoria executiva à Assembléia Geral;
4) Contribuintes os que pagarem ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura a mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva, para manutenção de seus objetivos.
Art. 25 –  São direitos dos associados fundadores do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, quando quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 26 –  São deveres dos associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura por decisão da diretoria executiva, após o exercício do direito de defesa, e desta decisão caberá recurso à assembléia geral no prazo máximo de 15(quinze) dias.
Art. 27 – Os associados do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 28 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Administração Superior;
III – Conselho de Curadores
Art. 29 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á pelos associados fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 30 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho de Curador;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria executiva;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;
VI – aprovar as contas;
VII – aprovar o regimento interno.
Art. 31– A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Administração Superior;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho de Curadores.
Art. 32 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Administração Superior;
II – pela Administração Superior;
II – pelo Conselho de Curadores;
III – por requerimento de 1/5 dos associados fundadores quites com as obrigações sociais.
Art. 33 – O Regimento Geral definirá a estrutura e funcionamento do Conselho de Curadores.
Art. 34 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 (cinco dias), inclusive obrigatoriamente no site oficial do INESPEC
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 35 – A Administração Superior será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral.
Parágrafo Único – O mandato da Administração Superior será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido a outras reeleições consecutivas.
Art. 36 – Compete à Administração Superior:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral.
Art. 37 – A Administração Superior reunir-se-á todos os dias de acordo com a determinações do Regimento Geral, e no mínimo duas vezes por semana.
Art. 38 – Compete ao Presidente:
I – representar o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Art. 39 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 40 – Compete ao Secretário Geral:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 41 – A competência do Conselho de Curadores será definida no Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Art. 42 – Compete ao Conselho de Curadores:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 12(doze meses) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 43 – As atividades dos diretores e conselheiros do INESPEC, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 44 – As atividades profissionais para a manutenção dos objetivos do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura serão remuneradas de acordo com o respectivo projeto aprovado pela Administração Superior, e não se confude com a vedação prevista no artigo anterior.
Art. 45 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV
O PATRIMÔNIO
Art. 46 – O patrimônio do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 47 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados de acordo com às deliberações da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura somente será dissolvido por decisão da Assembléia Geral, extraordinária convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 49 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da Assembléia Geral, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 50 – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Presidência do Instituto INESPEC, dentro de autos de procedimento administrativo interno.
Art. 51 – Fica revogado o estatuto  aprovado pela assembléia geral realizada no dia 10 de maio de 2007, que será substituído pelo presente, que recebe a aprovação através da Resolução número 3/2012, e entra em vigor após sua publicação na internet no site da entidade.
Parágrafo Único. O estatuto publicado em 2007 encontra-se no endereço:
http://wwwestatutoinespec.blogspot.com.br/2007/05/estatuto-do-instituto-de-ensino.html
Art. 52. – A Administração Superior do INESPEC, é eleita nessa data de 8 de abril de 2012, para exercer um mandato que se formaliza em primeiro de maio de 2013, e finda em 1 de maio de 2019.
Art. 53. – A atual Administração Superior do INESPEC, eleita em maio de 2007, permanece na gestão, até às 23:59 minutos do dia 31 de abril de 2013.
Art. 54. – O cargo de SEGUNDO SECRETÁRIO da atual gestão, eleita em maio de 2007, fica extinto, e exonera-se a pedido a Professora Jocasta Uchoa da Silva, titular da Segunda Secretaria.
Art. 55. – Fica eleita para o cargo de Presidente do INESPEC, na gestão de 2013/2019, a Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva.
Art. 56. – Fica eleito para o cargo de Vice-Presidente do INESPEC, na gestão de 2013/2019, o Professor César Augusto Venâncio da Silva.
Art. 57. – Fica eleito para o cargo de Secretário Geral do INESPEC, na gestão de 2013/2019, o Professor César Venâncio Rabelo da Silva Junior.
Art. 58. – Revoga-se às disposições em contrário.
Parágrafo Único. O estatuto esta publicado no endereço eletrônico: http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/
Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, em 8 de abril de 2012.

Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga e Especialista em Educação Especial Presidente do INESPEC
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Psicopedagogo - Vice-Presidente do INESPEC.
Professor  César Venâncio Rabelo da Silva Júnior
Licenciando em Biologia Secretário Geral do INESPEC.

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