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segunda-feira, 30 de abril de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE x SEDUC

Notícias

15/12/2011
TCE-CE COMUNICA À SEDUC ABRANGÊNCIA DA DECISÃO RELATIVA A EDITAIS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Paulo César de Souza, emitiu despacho singular, no último dia 13, comunicando à titular da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), Izolda Cela, a abrangência da decisão relativa a editais emitidos com a finalidade de contratar professores temporários no estado.
No último dia 6, o pleno da Corte de Contas aprovou, por unanimidade de votos, a suspensão do Edital nº 01/2011, da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), que tinha como objetivo a seleção para formação de banco de recursos humanos composto por docentes a serem contratados por tempo determinando para as escolas da rede pública estadual de Fortaleza. A suspensão havia sido aplicada cautelarmente no dia 1º de dezembro, por meio de despacho proferido pelo relator, Paulo César de Souza.
A decisão de comunicar a titular da Seduc foi tomada considerando a informação de que a pasta vem realizando procedimentos semelhantes, tendo em vista o lançamento do Edital nº 15/2011, da 14ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (14ª Crede – Senador Pompeu), “com as mesmas ilegalidades do Edital 01/2011”.
Por meio do despacho singular, o relator comunica à secretária da Educação do Estado que a decisão tomada no último dia 6, homologada pela Resolução nº 2514/2011 do TCE-CE abrange, em regra, todos os editais que contenham o mesmo indício de ilegalidade do Edital nº 01/2011. “Portanto, devem ser suspensas todas as seleções para contratação de professores temporários que tenham como base o art. 4º, parágrafo primeiro da Lei Complementar 22/2000”, frisa o conselheiro substituto.
A Lei Complementar 22/2000 e seu parágrafo primeiro preveem que:
“Art. 4º. A contratação temporária deverá ser precedida de seleção pública específica para esse fim, constante de provas escrita e de títulos, devendo referida contratação ser acompanhada por técnicos do Sistema de Acompanhamento Pedagógico- SAP, do Núcleo de Recursos Humanos e da Auditoria Interna da SEDUC.
§ 1º. Na hipótese do não suprimento das carências por falta comprovada de docentes selecionados, conforme o disposto neste artigo, poderão ser contratados professores para o exercício temporário do magistério, devendo a contratação ser precedida de análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação do “Curriculum Vitae” e entrevista do mesmo, pelo Conselho Escolar e Núcleo Gestor da Escola.”
A medida foi adotada em processo de representação formulada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), que ao realizar acompanhamento sistemático de publicações realizadas pelos órgãos da administração pública estadual, constatou a publicação do Edital e seu desacordo com a Lei Complementar nº 22/2000.
Ainda no dia 6 de dezembro último, ao acolher os argumentos apresentados pela Inspetoria, o pleno do TCE-CE determinou a suspensão do Edital, bem como prazo de 5 (cinco) dias para que secretária da Educação do Estado, Izolda Cela, apresentasse os esclarecimentos e informações. Também foi determinado que, no prazo de 15 (quinze) dias, a titular da Seduc disponibilizasse ao Tribunal todas as seleções realizadas para contratações de professores temporários a partir de 22 de março último. À época, acompanharam o voto do relator os conselheiros Alexandre Figueiredo, Edilberto Pontes e Soraia Victor, bem como o conselheiro substituto Itacir Todero.

Assessoria de Comunicação Social
comunicacao@tce.ce.gov.br
(85) 3488.5958

Um comentário:

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