INSTITUTO DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
PRESIDÊNCIA
Resolução número 3/2012-PRT 66699.36, de 8 de abril de 2012. EMENTA: Dispõe sobre a aprovação do Estatuto do INESPEC, com alterações ao Estatuto de 2007 e dá outras providências.
A Professora Ray Rabelo, Presidente do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar padrão de condutas no âmbito da gestão INESPEC;
CONSIDERANDO que o INESPEC esta presente via Rede Virtual em 99 países transmitindo pela Rádio WEB INESPEC suas ações e políticas difusas;
CONSIDERANDO que o INESPEC presta serviço público relevante;
CONSIDERANDO que a Presidente é a responsável pela execução da política administrativa do INESPEC;
CONSIDERANDO que a Presidente é a autoridade administrativa máxima da entidade, a ela compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o INESPEC, será representado em juízo e fora dele pela Presidência;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL nº 10.825, de 22.12.2003;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil (nos seus artigos: 1o; 40; 44; I e § 2o);
CONSIDERANDO o que consta no DESPACHO DE CONCLUSÃO n.o. 57325/2012, de 23 de março de 2012, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI 57213/2012;
Resolve,
Artigo 1°. – Fica aprovado o Estatuto do INESPEC, 2012, com as alterações ao texto do Estatuto publicado em maio de 2007, com jurisdição jurídica, política e administrativa em toda a rede INESPEC.
Artigo 2°. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Fortaleza, 8 de abril de 2012.
Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga e Especialista em Educação Especial Presidente do INESPEC
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Psicopedagogo - Vice-Presidente do INESPEC.
Professor César Venâncio Rabelo da Silva Júnior
Licenciando em Biologia Secretário Geral do INESPEC.
PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
PRESIDÊNCIA
Resolução número 3/2012-PRT 66699.36, de 8 de abril de 2012. EMENTA: Dispõe sobre a aprovação do Estatuto do INESPEC, com alterações ao Estatuto de 2007 e dá outras providências.
A Professora Ray Rabelo, Presidente do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar padrão de condutas no âmbito da gestão INESPEC;
CONSIDERANDO que o INESPEC esta presente via Rede Virtual em 99 países transmitindo pela Rádio WEB INESPEC suas ações e políticas difusas;
CONSIDERANDO que o INESPEC presta serviço público relevante;
CONSIDERANDO que a Presidente é a responsável pela execução da política administrativa do INESPEC;
CONSIDERANDO que a Presidente é a autoridade administrativa máxima da entidade, a ela compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional;
CONSIDERANDO que o INESPEC, será representado em juízo e fora dele pela Presidência;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL nº 10.825, de 22.12.2003;
CONSIDERANDO o que dispõe à LEI FEDERAL No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, que institui o Código Civil (nos seus artigos: 1o; 40; 44; I e § 2o);
CONSIDERANDO o que consta no DESPACHO DE CONCLUSÃO n.o. 57325/2012, de 23 de março de 2012, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI 57213/2012;
Resolve,
Artigo 1°. – Fica aprovado o Estatuto do INESPEC, 2012, com as alterações ao texto do Estatuto publicado em maio de 2007, com jurisdição jurídica, política e administrativa em toda a rede INESPEC.
Artigo 2°. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Fortaleza, 8 de abril de 2012.
Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga e Especialista em Educação Especial Presidente do INESPEC
Professor César Augusto Venâncio da Silva
Psicopedagogo - Vice-Presidente do INESPEC.
Professor César Venâncio Rabelo da Silva Júnior
Licenciando em Biologia Secretário Geral do INESPEC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário